O perigo oculto de alterar o PGDAS após receber uma notificação da SEFAZ
Retificar declarações e parcelar na PGFN sem análise prévia constitui confissão irreversível de uma dívida que poderia ser zerada.
Receber uma notificação da SEFAZ desperta uma reação automática: ajustar o PGDAS, retificar declarações e procurar um parcelamento. Esse caminho aparentemente seguro é, na prática, uma confissão de dívida que retira do contribuinte qualquer chance de defesa futura.
O que muda ao retificar o PGDAS sob pressão
A retificação não corrige apenas um número: ela reconhece o fato gerador e o valor devido. A partir daí, o débito é migrado para Dívida Ativa, com inscrição na PGFN e parcelamento em até 180 meses, comprometendo o caixa por mais de uma década.
- Reconhecimento expresso da dívida perante o Fisco;
- Impossibilidade prática de questionar valores depois;
- Restrições de crédito e CND comprometida;
- Risco de exclusão do Simples Nacional.
O caminho técnico correto
Antes de qualquer alteração, é fundamental um diagnóstico técnico-jurídico que avalie a real existência do fato gerador, a natureza das movimentações e a viabilidade de defesa. Em muitos casos, a inconsistência apontada pelo cruzamento de dados sequer sustenta uma cobrança.
Antes de retificar qualquer declaração, envie sua notificação para uma análise preliminar. Pode ser a diferença entre confessar centenas de milhares de reais ou zerar o débito.
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